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Conferência Edifícios
Balanço Zero: Rumo ao Impacte Nulo da Construção
e Reabilitação nas Cidades.
Informamos, desde já,
que os nossos parceiros usufruem de 20% de desconto na inscrição
na conferência, aplicável a todos os membros.
A conferência Edifícios
Balanço Zero: Rumo ao Impacte Nulo da Construção
e Reabilitação nas Cidades realiza-se dia
22 de Novembro no Museu das Comunicações e
surge em resposta às directrizes da União
Europeia onde, até 2020, todos os edifícios
deverão apresentar um balanço energético
quase nulo, para revelar as soluções que harmonizam
os objectivos europeus com o planeamento nacional, orientado
para a optimização da eficiência energética
dos edifícios e suas imediações.
Sem perder de vista o caminho
para as cidades inteligentes e com o apoio do programa Solar
Decathlon Europe, especialistas e profissionais estarão
reunidos num dia dedicado à construção
e reabilitação balanço zero prometendo
responder e colocar as dúvidas mais relevantes nas
temáticas que vão desde o “Projecto
e o Planeamento” até ao “Balanço
Zero como oportunidade para o sector Imobiliário”.
Veja
aqui o programa completo
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Providência
Cautelar contra o RAQ da OE
A OET - Ordem dos Engenheiros
Técnicos apresentou no passado dia 3 de Outubro de
2011, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa,
contra a Ordem dos Engenheiros (OE), uma providência
cautelar de suspensão de eficácia de acto
administrativo e de norma e de intimação para
a abstenção de conduta, em que são
visadas algumas normas, e as decisões que as aprovaram,
do recente Regulamento de Admissão e Qualificação
da OE, por padecerem do vício legal de usurpação
dos poderes e competências exclusivos da OET para
inscrever e representar os licenciados em Engenharia (1º
ciclo), conforme estabelecido no nº 1 do Artigo 1º
do Estatuto, aprovado pela Lei nº 47/2011, de 27 de
Junho.
Aguardamos, com serenidade, a decisão da justiça
relativamente a este assunto.
Conselho Directivo Nacional
Ofício enviado às
Escola Superiores de Engenharia

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Os Engenheiros Técnicos reunidos na ANET, associação
de direito público, são a partir de hoje,
Ordem dos Engenheiros Técnicos.
O dia 27 de Julho de 2011 fica
indelevelmente marcado na História dos Engenheiros
Técnicos em Portugal porque foi publicada, em Diário
da República, a redenominação da ANET
para OET, cumprindo-se assim uma das decisões tomadas
pelos seus dirigentes.
Os órgãos dirigentes, nacionais e regionais,
da ANET e, bem assim, os colaboradores congratulam-se com
este acontecimento e formulam votos que a OET continue uma
referência de unidade de todos os engenheiros técnicos,
na diversidade de opiniões e respeito mútuo.
Lisboa, 27 de Julho de
2011
Nota:
Um Engenheiro Técnico
é um membro efectivo da ANET/OET que, nos termos de
múltiplos diplomas legais e regulamentares, nos quais
avultam a Lei nº 31/2009, de 3 de Julho e a Portaria
nº 1379/2009, de 30 de Outubro, se encontra habilitado
a praticar um vasto e diversificado conjunto de actos de engenharia
da sua especialidade, tais como os relacionados com a elaboração,
execução, fiscalização e direcção
técnica de estudos e projectos.
Sendo possuidor de uma sólida formação
de base (matemática, física…) e de competência
para aplicar as ciências da engenharia, a sua capacidade
de concepção de soluções, de gerir,
planear, executar e fiscalizar, também o habilitam
a desempenhar uma acção relevante de interface
com outras especialidades profissionais envolvidas na concepção
e execução de projectos
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O
dia 27 de Junho de 2011 fica indelevelmente marcado
na História dos Engenheiros Técnicos em
Portugal porque foi publicada, em Diário da República,
a redenominação da ANET para
ORDEM DOS ENGENHEIROS
TÉCNICOS
Lei
47/2011, de 27 de Junho
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Admissão
na ANET (Novas Regras)
Carregue
aqui para obter mais informação
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ORDEM DOS ENGENHEIROS
TÉCNICOS
A ANET congratula-se com o voto
da Assembleia da República que, na sessão pleenária
dia 6 de Abril de 2011, APROVOU sem votos contra o,
PROJECTO
DE LEI N.º 475/XI (PS) - «Cria a Ordem dos Engenheiros
Técnicos e aprova o respectivo Estatuto e procede à
primeira alteração do Decreto-Lei nº. 349/99,
de 2 de Setembro.

Prima
na imagem acima (ou AQUI) para aceder a um resumo da votação
final global realizada na Assembleia da República
Este conjunto de imagens foi realizado
a partir das imagens do Canal Parlamento
Para
aceder à sessão na íntegra no canal parlamento
prima aqui.
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Comunicado da Presidência da ANET relativamente
à notícia apresentada no site da Ordem dos Engenheiros
Notícia apresentada no site
da Ordem dos Engenheiros: Assembleia de Representantes aprova
importante medida relativa aos requisitos académicos
de admissão na Ordem dos Engenheiros
No passado dia 26 de Março realizou-se
a Assembleia Representantes da Ordem dos Engenheiros onde
foi aprovada a deliberação de admitir "licenciados,
mestres e doutores em Engenharia correspondentes aos 1.º,
2.º e 3.º ciclos de estudos superiores, respeitando
as diferenças de qualificação e competências
na admissão, nos termos do regulamento a aprovar pela
Assembleia de Representantes”.
Com esta deliberação, que contou
com os votos favoráveis de 78% dos Representantes,
e face ao disposto no Estatuto da Ordem dos Engenheiros, nomeadamente
nos artigos 1.º e 7.º, fica de vez clarificada a
admissão na Ordem dos Engenheiros dos licenciados pós-Bolonha.
Disponível em http://www.ordemengenheiros.pt/pt/actualidade/noticias/assembleia-de-representantes-aprova-importante-medida-relativa-aos-requisitos-academicos-de-admissao-na-ordem-dos-engenheiros/
Interessante esta posição
agora assumida! O que a motiva?
Quando começaram a sair para o mercado
os primeiros licenciados pós-Bolonha em Engenharia,
a Ordem dos Engenheiros continuava a afirmar que só
podia haver formações em engenharia com 300
ECTS. Aliás, essa mensagem que sempre passou ao longo
de anos, levou a que muitas escolas optassem por Mestrados
Integrados ao invés de renovarem os seus cursos adaptando-os
aos pressupostos do processo de Bolonha. Essa foi a grande
contribuição da OE para que não aumentasse
o número de licenciados em Engenharia, de que Portugal
tanto necessita.
Esta mesma posição foi reafirmada,
quer em reuniões de associações congéneres
ibéricas, quer em reuniões com as organizações
de engenheiros dos PALOP (ver comunicados destas reuniões).
Nesta altura, a ANET ciente da sua responsabilidade
enquanto organização pública, prevendo
que um número significativo de jovens diplomados com
o 1º ciclo de engenharia estariam impedidos de exercer,
de forma legal, a sua profissão, decidiu em 29 de Novembro
de 2007 passar a atribuir o título profissional de
Engenheiro Técnico a estes jovens, indo ao encontro
dos seus anseios e das suas famílias, permitindo-lhes
o desempenho legal do conjunto de actos profissionais regulados
da sua especialidade e para os quais estavam habilitados.
Desta decisão foi dado conhecimento
a todas as autoridades nacionais e a todas as escolas, não
tendo sido recebido qualquer reparo ou parecer negativo, quanto
ao nosso propósito, mas sim algumas missivas de apoio.
Com as escolas iniciámos um processo
de constituição de parcerias pró-activas,
com o intuito de discutir os pressupostos de Bolonha e de
adaptar os seus currículos às necessidades que
o desempenho profissional exige. Várias escolas alteraram
os seus currículos fruto das nossas sugestões.
Onde estava a Ordem nesta altura? A defender de forma
corporativa os interesses instalados?
Enquanto tudo isto acontecia a ANET propunha
ao Comité Nacional da FEANI (composto por 4 membros
em representação da OE e por 2 membros em representação
da ANET) o registo europeu de mais de uma centena de cursos
de licenciatura pós-Bolonha em Engenharia, pacote que
foi aprovado por unanimidade dos membros do Comité
Nacional e deu origem a uma proposta para o European Monitoring
Commitee da FEANI (ver cartas abaixo apresentadas, assinadas
pelo Presidente do Comité – Vice-Presidente da
OE, na altura).
Proposal
Cover Letter
Proposal
NC Portugal 2009/02/17
Carta
Comité Nacional FEANI
Ofício
ANET para FEANI - 2635 (2008/07/31)
Application
2008/09/29 - ANET Accreditation
Application
2008/09/29 - Table I - ANET Proposal
Não constituiu isto o reconhecimento
tácito, por parte da Ordem dos Engenheiros, de que
a ANET é a associação pública
a quem cabe registar os cursos de 1º ciclo em engenharia
e, concomitantemente, regular a actividade profissional dos
seus diplomados?
Se a Ordem dos Engenheiros sempre olhou com
algum desdém para estes diplomados de 1ºciclo,
se sempre afirmou que para exercer engenharia eram necessários
cursos de 5 anos (300 ECTS) e se disto sempre fez “cavalo
de batalha”, o que motivou agora esta apressada decisão
daquela Assembleia de Representantes?
Porquê esta mudança
súbita de posição?
Porquê a condescendência agora
com a possível entrada destes diplomados nas suas fileiras?
E que estatuto teriam estes no novo regulamento
a aprovar pela Assembleia de Representantes? Seriam
os futuros auxiliares de Engenheiro?
Para todas estas questões julgamos
conhecer a resposta. Contudo, propomos aos colegas que reflictam
sobre elas!
Tudo isto não passa de um grito de
desespero daqueles que têm assistido à afirmação
da classe profissional dos Engenheiros Técnicos (como
um todo) e à excelência da qualidade profissional
de cada um de nós no seu dia-a-dia.
O nosso processo de admissão é
claro e sem nada escondido. Os nossos procedimentos são
cristalinos e rigorosos.
Hoje já contamos como nossos membros
mais de 2000 licenciados pós-Bolonha e seremos muitos
mais num futuro próximo.
Continuaremos a nossa luta diária
para afirmar no panorama nacional e internacional a nossa
classe.
A Presidência da ANET
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Audição
Assembleia da República
Decorreu no passado dia 09 de Março
de 2011, de manhã, a audição da ANET
e da OE na 11ª Comissão - Trabalho, Segurança
Social e Administração Pública.

Nos links seguintes incluímos os registos
em vídeo disponibilizados pelo Canal AR-TV (parlamento).
Estes links remetem para conteúdos externos ao site
da ANET.
20110309
- Audição com a Associação Nacional
dos Engenheiros Técnicos
20110309
- Audição com o Bastonário da Ordem dos
Engenheiros
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Para ver um vídeo (editado pela ANET
a partir das imagens do canal AR-TV) prima na imagem acima.
Para
ler o texto da proposta prima aqui (link para o site do Parlamento).
Para
ler a proposta de lei, no Diário da Assembleia da República
prima aqui.
Prima
aqui para a ligação ao Canal do Parlamento para
a versão integral da sessão plenária
de 21 de Janeiro
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FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA ITED
Com a entrada em vigor do novo regime jurídico
aplicável às infra-estruturas de telecomunicações
em edifícios (ITED), previsto no Decreto-Lei nº
123/2009, de 21 de Maio, com a redacção dada
pelo Decreto-Lei nº 258/2009, de 25 de Setembro, todos
os engenheiros técnicos com competência de projectista
e instalador ITED, reconhecida pela ANET, ficam obrigados
a realizar acções de formação
para actualização de conhecimentos, em entidades
para tal habilitadas e designadas pela Comissão de
Acompanhamento ao protocolo estabelecido entre a ANACOM, ANET
e Ordem dos Engenheiros, sob pena de revogação
da respectiva competência, com a consequente impossibilidade
de exercer a actividade (artigo 103º).
Essas acções deveriam ser
realizadas no prazo de um ano após a data da publicação
do Aviso relativo aos Manuais ITED e ITUR – Aviso n.º
22358/2009, DR 240, II Série, de 14 de Dezembro de
2009.
Tendo em conta a deliberação da ANACOM
de 25 de Novembro de 2010 e a insuficiente oferta de formação
de cursos ITED-A, por deliberação do Conselho
Directivo Nacional da ANET, de 11 de Dezembro, foi decidido
que:
1. Todos os Engenheiros Técnicos que
se encontrem inscritos num curso de formação
de actualização de conhecimentos (ITED-A), à
data de 14 de Dezembro de 2010, deverão enviar à
ANET comprovativo de inscrição, emitido pela
entidade formadora ITED acreditada pela Comissão de
Acompanhamento;
2. Todos os Engenheiros Técnicos que
enviem o comprovativo referido em 1 mantêm a sua competência
e a respectiva actividade, ficando, contudo, obrigados até
31 de Dezembro de 2011 a enviar à ANET o certificado
de conclusão com aproveitamento do curso anteriormente
indicado;
3. Todos os Engenheiros Técnicos que
não efectuem a sua inscrição em nenhum
curso ITEDA até 14 de Dezembro de 2010 ou aqueles que
estando nas condições do ponto 1 e não
obtiverem aprovação do curso até 31 de
Dezembro de 2011 verão a sua competência de projectista
e instalador ITED suspensa, nos termos do artigo 103º,
nº 3, do Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de Maio;
4. Os Engenheiros Técnicos que, tendo visto
reconhecida a competência de projectista e instalador
ITED antes de 14 de Dezembro de 2010, que estejam nas condições
enunciadas em 3 terão a competência de projectista
e instalador ITED reactivada logo que façam prova da
conclusão com sucesso de um curso ITED-A acreditado
pela Comissão de Acompanhamento.
Assim sendo, as seguintes entidades podem organizar cursos
ITED/ITUR (apresentadas porordem alfabética):
Parecer Cooptécnica
- Gustave Eiffel - Aceda aqui
ao site da entidade (externo ao site da ANET)
Parecer ForConsulting
- Aceda aqui ao
site da entidade (externo ao site da ANET)
Parecer IEP
- Aceda aqui ao site da entidade
(externo ao site da ANET)
Parecer ISQ
- Aceda aqui ao site da entidade
(externo ao site da ANET)
Parecer Profigaia
- Aceda aqui ao site
da entidade (externo ao site da ANET)
Parecer Schumal
- Aceda aqui ao site
da entidade (externo ao site da ANET)
Parecer Ixus
- Aceda aqui ao site da
entidade (externo ao site da ANET)
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A SCHUMAL – ENGENHARIA E SERVIÇOS,
LDA., compromete-se a inscrever formandos no âmbito
da formação de ITED/ITUR, mediante o envio
da seguinte documentação:
| Curso: |
ITED-A | PROJECTO E INSTALAÇÃO
ITED (Actualização) |
| Carga Horária: |
50 horas |
| Destinatários: |
Projectistas/Instaladores ITED inscritos na OE ou
na ANET considerados por estas entidades com habilitação
para o desempenho daquelas funções |
| Objectivos: |
Adequar os conhecimentos dos projectistas e instaladores
ITED, às exigências técnicas introduzidas
pelo novo Manual ITED de Novembro de 2009 |
| Pré-requisitos: |
Experiência de trabalho em CAD. Caso este pré-requisito
não se cumpra será obrigatória
a frequência de um módulo específico
nesta área |
| Preço: |
€ 400,00 [ISENTO DE IVA] |
| Documentos Inscrição: |
- Ficha de Inscrição
(em anexo)
- Fotocópia de Cartão de Identificação
- Fotocópia de NIF
- Fotocópia de Certificado de Habilitações
- Declaração como projectista/instaladora
emitida pela OE ou ANET
- Declaração CAD (em anexo)
- Curriculum Vitae
- Comprovativo de Transferência Bancária
de 25% do valor de inscrição (100,00
€)
NIB 0033 0000 45342019210 05 |
| Condições de Participação: |
1. A inscrição deve ser
efectuada mediante envio por e-mail da FICHA DE INSCRIÇÃO
(anexo), e documentação referida;
2. Poderá efectuar o pagamento por transferência
bancária (NIB 0033 0000 45342019210 05) mencionando
a acção de formação e o
nome do participante;
3. O número de participantes é limitado,
sendo as inscrições consideradas por ordem
de chegada.
4. A não comunicação por escrito
do impedimento de presença até 24 horas
úteis da data do início obriga ao pagamento
de 50% do valor da inscrição; |
| Certificado de Formação: |
1. A frequência das sessões
é obrigatória;
2. Conclusão do curso com aproveitamento. |
| Curso: |
PROJECTO E INSTALAÇÃO ITUR |
| Carga Horária: |
25 horas |
| Destinatários: |
Membros da OE ou da ANET com formação
na 2.ª edição do Manual ITED, que
pretendam iniciar a actividade profissional na área
das ITUR. |
| Objectivos: |
Dotar os participantes das competências necessárias
à actividade de projectistas e instaladores ITUR,
cumprindo as normas técnicas introduzidas pela
1.ª edição do Manual ITUR. |
| Pré-requisitos: |
- Formação em ITED-A
- Experiência de trabalho em CAD. Caso este pré-requisito
não se cumpra será obrigatória
a frequência de um módulo específico
nesta área. |
| Preço: |
€ 200,00 [ISENTO DE IVA] |
| Documentos Inscrição: |
- Ficha de Inscrição
(em anexo)
- Fotocópia de Cartão de Identificação
- Fotocópia de NIF
- Fotocópia de Certificado de Habilitações
- Cartão da inscrição ANET/OE
- Certificado e /ou declaração de conclusão
do curso ITED-A com aproveitamento
- Declaração CAD (em anexo)
- Curriculum Vitae
- Comprovativo de Transferência Bancária
de 25% do valor de inscrição (50,00
€)
NIB 0033 0000 45342019210 05
|
| Condições de Participação: |
1. A inscrição deve ser
efectuada mediante envio por e-mail da FICHA DE INSCRIÇÃO
(anexo), e documentação referida;
2. Poderá efectuar o pagamento por transferência
bancária (NIB 0033 0000 45342019210 05) mencionando
a acção de formação e o
nome do participante;
3. O número de participantes é limitado,
sendo as inscrições consideradas por ordem
de chegada.
4. A não comunicação por escrito
do impedimento de presença até 24 horas
úteis da data do início obriga ao pagamento
de 50% do valor da inscrição; |
| Certificado de Formação: |
1. A frequência das sessões
é obrigatória;
2. Conclusão do curso com aproveitamento. |
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24/Fev/2010
Em complemento
ao comunicado de 15 de Fevereiro passado, a Presidência
da ANET vem por este meio proporcionar à opinião
pública em geral e aos seus membros em particular,
a desmontagem de algumas afirmações proferidas
por pessoas com responsabilidades públicas ou candidatas
a cargos de destaque na sociedade portuguesa. Por esse motivo
informamos o seguinte:
a) A ANET enviou diversas propostas
para a elaboração do protocolo previsto na
Lei 31/2009, aos bastonários da Ordem dos Engenheiros
e dos Arquitectos, as qual transcrevemos e anexamos comprovativos:
Proposta
ANET
Comprovativo
de envio via email para a Ordem dos Engenheiros e Ordem
dos Arquitectos (23 de Junho) - sem qualquer resposta
Comprovativo
de envio via email para a Ordem dos Engenheiros e Ordem
dos Arquitectos (07 de Outubro) - sem qualquer resposta
b) A Ordem dos Engenheiros não contesta a competência
dos Engenheiros Técnicos para praticar actos de engenharia.
Ao invés, vem alegar questões estatutárias
relacionadas com o estatuto da ANET ignorando que está
a igualmente a contestar que os arquitectos possam realizar
direcção de obra (algo que está previsto
nos respectivos estatutos). Em que ficamos?... A única
leitura que podemos fazer é que estamos em período
eleitoral na Ordem dos Engenheiros.
c) Em nome da qualidade
da engenharia, a Ordem dos Engenheiros deveria preocupar-se
em definir que actos de engenharia, os membros dessa ordem
podem praticar.
d) Independentemente
das contradições referidas, continuam a celebrar-se
acordos com a Ordem dos Engenheiros, como sejam na Energia
(sistema de certificação energética,
nos Incêndios
ou na Coordenação
de Segurança (clique nos links para abrir).
e) Como facilmente se
conclui a portaria agora contestada pela Ordem dos Engenheiros
é, basicamente, a mesma que consta da respectiva
proposta, dada a conhecer pela ANET no seu comunicado de
15 de Fevereiro (exceptuando-se a Direcção
e Fiscalização de Obra por parte dos Arquitectos).
f) A ANET congratula-se
com a atitude dos responsáveis pela governação
de Portugal que, em nome da qualidade da engenharia e do
interesse público, de forma séria e isenta,
não se deixam influenciar, ignorando pressões
de índole corporativa.
Em conclusão,
a ANET considera correctas e sensatas as disposições
da Portaria 1379/2009, na regulamentação da
Lei 31/2009, devendo-se, ao invés, concentrar as
atenções na reformulação da
Portaria 701-H, que não está em linha com
o espírito desta Lei, porque desfasada no tempo.
Por outro lado, deveria igualmente investir-se na adequação
da formação desenvolvida pelas Escolas a esta
nova realidade de modo a proporcionar as competências
profissionais necessárias à prática
dos respectivos actos de engenharia.
A ANET vem por este meio
denunciar uma campanha negra levada a efeito pela Ordem
dos Engenheiros contra a publicação da Portaria
1379/2009, de 30 de Outubro. De facto, aqui damos a conhecer
alguns documentos que “circulam” e que nos chegaram
ao conhecimento.
Alegando que a publicação
da Portaria, à qual a Ordem dos Engenheiros deu o
seu aval, "atentam flagrantemente contra diversas disposições
de índole legal, constitucional e comunitária
e que esta atenta também contra a qualidade dos serviços
de engenharia, cuja defesa deve ser um desiderato de interesse
público", a Ordem dos Engenheiros lançou
uma petição exigindo a sua suspensão.
O comentário que,
de momento, a presidência da ANET tem a fazer a este
propósito é o seguinte:
1.Seria interessante
que a Ordem dos Engenheiros discutisse seriamente os assuntos,
ao invés de "dar o dito por não dito",
após ter dado o seu aval à construção
desta rede de legislação, e de ter dado o
seu acordo escrito à mesma.Para que se compreenda
o que aqui referimos apresentamos a proposta apresentada
pela OE nas reuniões relativas à revisão
do Decreto 73/73:
1.Proposta
OE
2.Proposta
OE - anexo II
3.Proposta
OE - anexos III e IV
2.A Lei 31/2009 sugeria
que fosse protocolado entre as Associações
Profissionais de Direito Público nela envolvidas
(Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos,
Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Arquitectos) quais os
actos que cada membro pode praticar.
3.A postura da Ordem dos Engenheiros foi sempre a de boicotar
todo e qualquer contributo para o entendimento entre as
Associações Profissionais de Direito Público,
remetendo para a esfera do Governo, na pessoa o ex-Ministro
das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,
Eng.º Mário Lino, a responsabilidade pela elaboração
da referida Portaria. A este propósito, atentem-se
nas palavras do Engº Mário Lino, no blogue de
um dos candidatos a bastonário dà Ordem dos
Engenheiros:
http://www.acordemengenheiros.org/perguntas%20e%20resposta.html.
4.A ANET reitera a sua
posição de princípio que defendeu durante
todo o processo de revisão do decreto 73/73: A formação
inicial é importante mas não pode ser determinante
para o exercício da profissão.
5.Com a defesa deste princípio, a ANET aceita que
nem todos os Engenheiros Técnicos possam praticar
todos os actos de engenharia, fazendo depender da formação
inicial, de outros graus académicos obtidos (Licenciaturas,
Diplomas de Estudos Superiores Especializados, Mestrados
ou Doutoramentos) e da experiência profissional certificada
o acesso a níveis mais elevados (complexos) em termos
de actos de engenharia. Aliás, isso fica bem patente
nos quadros de delcarações emitidas pela ANET,
como por exemplo em http://www.anet.pt/site/index.php?option=com_content&task=view&id=185&Itemid=149#9.
6.Como se pode daqui depreender, este argumento é
bastante diferente da falsidade escrita no site da OE ("A
Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos
procurou diluir a diferença entre formações
de 3 e 5 anos em engenharia, defendendo que a experiência
profissional se encarrega de uniformizar e igualar tudo"
- disponível em https://www.oern.pt/noticia.php?id=295).
7.Assim, sugere-se igual
comportamento da Ordem dos Engenheiros, porquanto é
inaceitável que um aluno (por mais brilhante que
seja) acabado de sair de qualquer das Instituições
de Ensino Superior reconhecidos pela OE, possa praticar
qualquer acto de engenharia. Como seria positivo para o
país que a Ordem dos Engenheiros implementasse igualmente
este princípio, ao invés de tentar, por caminhos
ínvios, manter a todo o custo um status quo que já
toda a gente considera absolutamente insustentável.
8.Se a “qualidade dos serviços de engenharia,
cuja defesa deve ser um desiderato de interesse público"
é o objectivo principal, como sugere a petição,
então a Ordem dos Engenheiros deve ter a coragem
de dizer, de forma clara a inequívoca, quais os actos
de engenharia que cada engenheiro pode praticar, no cumprimento
da Lei 31/2009. E, por outro lado, quais os actos que não
podem realizar...
9.Ao contrário, esta organização está
mais interessada na minimização do “dano
ou prejuízo para a associação ou para
os interesses dos profissionais que representa” -
citámos o parecer da Sociedade de Advogados contratada
pela OE para, e citamos de novo, “apurar as vias procedimentais
e processuais admissíveis, de que a Ordem dos Engenheiros
poderá lançar mão”. Para, acrescentamos
nós, destruir o trabalho de muitos meses ou anos.
Para que se possa formar uma opinião sem preconceitos,
seguem-se os links para o site da OE onde os referidos documentos
se encontram.
https://www.oern.pt/pdf/portaria.pdf
https://www.oern.pt/pdf/peticao.pdf
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Na reunião do Conselho Directivo
Nacional e da Assembleia de Representantes levada a efeito no
dia 31 de Outubro de 2009, foram aprovados alguns
regulamentos que enquadram a actividade profissional dos
Engenheiros Técnicos na nova realidade decorrente da
aprovação da
Lei 31/2009, de 3 de Julho, e da
portaria nº 1379/2009, de 30 de Outubro:
Regulamento geral de inscrição
na ANET
Regulamento
de Estágios
Regulamento de Acesso à Secção
Específica de Estruturas
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