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Conferência Edifícios Balanço Zero: Rumo ao Impacte Nulo da Construção e Reabilitação nas Cidades.

Informamos, desde já, que os nossos parceiros usufruem de 20% de desconto na inscrição na conferência, aplicável a todos os membros.

A conferência Edifícios Balanço Zero: Rumo ao Impacte Nulo da Construção e Reabilitação nas Cidades realiza-se dia 22 de Novembro no Museu das Comunicações e surge em resposta às directrizes da União Europeia onde, até 2020, todos os edifícios deverão apresentar um balanço energético quase nulo, para revelar as soluções que harmonizam os objectivos europeus com o planeamento nacional, orientado para a optimização da eficiência energética dos edifícios e suas imediações.

Sem perder de vista o caminho para as cidades inteligentes e com o apoio do programa Solar Decathlon Europe, especialistas e profissionais estarão reunidos num dia dedicado à construção e reabilitação balanço zero prometendo responder e colocar as dúvidas mais relevantes nas temáticas que vão desde o “Projecto e o Planeamento” até ao “Balanço Zero como oportunidade para o sector Imobiliário”.

Veja aqui o programa completo

Providência Cautelar contra o RAQ da OE

A OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos apresentou no passado dia 3 de Outubro de 2011, no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, contra a Ordem dos Engenheiros (OE), uma providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo e de norma e de intimação para a abstenção de conduta, em que são visadas algumas normas, e as decisões que as aprovaram, do recente Regulamento de Admissão e Qualificação da OE, por padecerem do vício legal de usurpação dos poderes e competências exclusivos da OET para inscrever e representar os licenciados em Engenharia (1º ciclo), conforme estabelecido no nº 1 do Artigo 1º do Estatuto, aprovado pela Lei nº 47/2011, de 27 de Junho.


Aguardamos, com serenidade, a decisão da justiça relativamente a este assunto.

Conselho Directivo Nacional

Ofício enviado às Escola Superiores de Engenharia

Os Engenheiros Técnicos reunidos na ANET, associação de direito público, são a partir de hoje, Ordem dos Engenheiros Técnicos.

O dia 27 de Julho de 2011 fica indelevelmente marcado na História dos Engenheiros Técnicos em Portugal porque foi publicada, em Diário da República, a redenominação da ANET para OET, cumprindo-se assim uma das decisões tomadas pelos seus dirigentes.
Os órgãos dirigentes, nacionais e regionais, da ANET e, bem assim, os colaboradores congratulam-se com este acontecimento e formulam votos que a OET continue uma referência de unidade de todos os engenheiros técnicos, na diversidade de opiniões e respeito mútuo.

Lisboa, 27 de Julho de 2011

Nota:

Um Engenheiro Técnico é um membro efectivo da ANET/OET que, nos termos de múltiplos diplomas legais e regulamentares, nos quais avultam a Lei nº 31/2009, de 3 de Julho e a Portaria nº 1379/2009, de 30 de Outubro, se encontra habilitado a praticar um vasto e diversificado conjunto de actos de engenharia da sua especialidade, tais como os relacionados com a elaboração, execução, fiscalização e direcção técnica de estudos e projectos.

Sendo possuidor de uma sólida formação de base (matemática, física…) e de competência para aplicar as ciências da engenharia, a sua capacidade de concepção de soluções, de gerir, planear, executar e fiscalizar, também o habilitam a desempenhar uma acção relevante de interface com outras especialidades profissionais envolvidas na concepção e execução de projectos

O dia 27 de Junho de 2011 fica indelevelmente marcado na História dos Engenheiros Técnicos em Portugal porque foi publicada, em Diário da República, a redenominação da ANET para

ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS

Lei 47/2011, de 27 de Junho

 

Admissão na ANET (Novas Regras)

Carregue aqui para obter mais informação

 

ORDEM DOS ENGENHEIROS TÉCNICOS

A ANET congratula-se com o voto da Assembleia da República que, na sessão pleenária dia 6 de Abril de 2011, APROVOU sem votos contra o,

PROJECTO DE LEI N.º 475/XI (PS) - «Cria a Ordem dos Engenheiros Técnicos e aprova o respectivo Estatuto e procede à primeira alteração do Decreto-Lei nº. 349/99, de 2 de Setembro.

Prima na imagem acima (ou AQUI) para aceder a um resumo da votação final global realizada na Assembleia da República

Este conjunto de imagens foi realizado a partir das imagens do Canal Parlamento

Para aceder à sessão na íntegra no canal parlamento prima aqui. 

Comunicado da Presidência da ANET relativamente à notícia apresentada no site da Ordem dos Engenheiros

Notícia apresentada no site da Ordem dos Engenheiros: Assembleia de Representantes aprova importante medida relativa aos requisitos académicos de admissão na Ordem dos Engenheiros

No passado dia 26 de Março realizou-se a Assembleia Representantes da Ordem dos Engenheiros onde foi aprovada a deliberação de admitir "licenciados, mestres e doutores em Engenharia correspondentes aos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudos superiores, respeitando as diferenças de qualificação e competências na admissão, nos termos do regulamento a aprovar pela Assembleia de Representantes”.

Com esta deliberação, que contou com os votos favoráveis de 78% dos Representantes, e face ao disposto no Estatuto da Ordem dos Engenheiros, nomeadamente nos artigos 1.º e 7.º, fica de vez clarificada a admissão na Ordem dos Engenheiros dos licenciados pós-Bolonha.

Disponível em http://www.ordemengenheiros.pt/pt/actualidade/noticias/assembleia-de-representantes-aprova-importante-medida-relativa-aos-requisitos-academicos-de-admissao-na-ordem-dos-engenheiros/

Interessante esta posição agora assumida! O que a motiva?

Quando começaram a sair para o mercado os primeiros licenciados pós-Bolonha em Engenharia, a Ordem dos Engenheiros continuava a afirmar que só podia haver formações em engenharia com 300 ECTS. Aliás, essa mensagem que sempre passou ao longo de anos, levou a que muitas escolas optassem por Mestrados Integrados ao invés de renovarem os seus cursos adaptando-os aos pressupostos do processo de Bolonha. Essa foi a grande contribuição da OE para que não aumentasse o número de licenciados em Engenharia, de que Portugal tanto necessita.

Esta mesma posição foi reafirmada, quer em reuniões de associações congéneres ibéricas, quer em reuniões com as organizações de engenheiros dos PALOP (ver comunicados destas reuniões).

Nesta altura, a ANET ciente da sua responsabilidade enquanto organização pública, prevendo que um número significativo de jovens diplomados com o 1º ciclo de engenharia estariam impedidos de exercer, de forma legal, a sua profissão, decidiu em 29 de Novembro de 2007 passar a atribuir o título profissional de Engenheiro Técnico a estes jovens, indo ao encontro dos seus anseios e das suas famílias, permitindo-lhes o desempenho legal do conjunto de actos profissionais regulados da sua especialidade e para os quais estavam habilitados.

Desta decisão foi dado conhecimento a todas as autoridades nacionais e a todas as escolas, não tendo sido recebido qualquer reparo ou parecer negativo, quanto ao nosso propósito, mas sim algumas missivas de apoio.

Com as escolas iniciámos um processo de constituição de parcerias pró-activas, com o intuito de discutir os pressupostos de Bolonha e de adaptar os seus currículos às necessidades que o desempenho profissional exige. Várias escolas alteraram os seus currículos fruto das nossas sugestões.

Onde estava a Ordem nesta altura? A defender de forma corporativa os interesses instalados?

Enquanto tudo isto acontecia a ANET propunha ao Comité Nacional da FEANI (composto por 4 membros em representação da OE e por 2 membros em representação da ANET) o registo europeu de mais de uma centena de cursos de licenciatura pós-Bolonha em Engenharia, pacote que foi aprovado por unanimidade dos membros do Comité Nacional e deu origem a uma proposta para o European Monitoring Commitee da FEANI (ver cartas abaixo apresentadas, assinadas pelo Presidente do Comité – Vice-Presidente da OE, na altura).

Proposal Cover Letter

Proposal NC Portugal 2009/02/17

Carta Comité Nacional FEANI

Ofício ANET para FEANI - 2635 (2008/07/31)

Application 2008/09/29 - ANET Accreditation

Application 2008/09/29 - Table I - ANET Proposal

Não constituiu isto o reconhecimento tácito, por parte da Ordem dos Engenheiros, de que a ANET é a associação pública a quem cabe registar os cursos de 1º ciclo em engenharia e, concomitantemente, regular a actividade profissional dos seus diplomados?

Se a Ordem dos Engenheiros sempre olhou com algum desdém para estes diplomados de 1ºciclo, se sempre afirmou que para exercer engenharia eram necessários cursos de 5 anos (300 ECTS) e se disto sempre fez “cavalo de batalha”, o que motivou agora esta apressada decisão daquela Assembleia de Representantes?

Porquê esta mudança súbita de posição?

Porquê a condescendência agora com a possível entrada destes diplomados nas suas fileiras?

E que estatuto teriam estes no novo regulamento a aprovar pela Assembleia de Representantes? Seriam os futuros auxiliares de Engenheiro?

Para todas estas questões julgamos conhecer a resposta. Contudo, propomos aos colegas que reflictam sobre elas!

Tudo isto não passa de um grito de desespero daqueles que têm assistido à afirmação da classe profissional dos Engenheiros Técnicos (como um todo) e à excelência da qualidade profissional de cada um de nós no seu dia-a-dia.

O nosso processo de admissão é claro e sem nada escondido. Os nossos procedimentos são cristalinos e rigorosos.

Hoje já contamos como nossos membros mais de 2000 licenciados pós-Bolonha e seremos muitos mais num futuro próximo.

Continuaremos a nossa luta diária para afirmar no panorama nacional e internacional a nossa classe.

A Presidência da ANET

 

Audição Assembleia da República

Decorreu no passado dia 09 de Março de 2011, de manhã, a audição da ANET e da OE na 11ª Comissão - Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.

Nos links seguintes incluímos os registos em vídeo disponibilizados pelo Canal AR-TV (parlamento). Estes links remetem para conteúdos externos ao site da ANET.

20110309 - Audição com a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos

20110309 - Audição com o Bastonário da Ordem dos Engenheiros

Para ver um vídeo (editado pela ANET a partir das imagens do canal AR-TV) prima na imagem acima.

Para ler o texto da proposta prima aqui (link para o site do Parlamento).

Para ler a proposta de lei, no Diário da Assembleia da República prima aqui.

Prima aqui para a ligação ao Canal do Parlamento para a versão integral da sessão plenária de 21 de Janeiro

FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA ITED

Com a entrada em vigor do novo regime jurídico aplicável às infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED), previsto no Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 258/2009, de 25 de Setembro, todos os engenheiros técnicos com competência de projectista e instalador ITED, reconhecida pela ANET, ficam obrigados a realizar acções de formação para actualização de conhecimentos, em entidades para tal habilitadas e designadas pela Comissão de Acompanhamento ao protocolo estabelecido entre a ANACOM, ANET e Ordem dos Engenheiros, sob pena de revogação da respectiva competência, com a consequente impossibilidade de exercer a actividade (artigo 103º).

Essas acções deveriam ser realizadas no prazo de um ano após a data da publicação do Aviso relativo aos Manuais ITED e ITUR – Aviso n.º 22358/2009, DR 240, II Série, de 14 de Dezembro de 2009.

Tendo em conta a deliberação da ANACOM de 25 de Novembro de 2010 e a insuficiente oferta de formação de cursos ITED-A, por deliberação do Conselho Directivo Nacional da ANET, de 11 de Dezembro, foi decidido que:

1. Todos os Engenheiros Técnicos que se encontrem inscritos num curso de formação de actualização de conhecimentos (ITED-A), à data de 14 de Dezembro de 2010, deverão enviar à ANET comprovativo de inscrição, emitido pela entidade formadora ITED acreditada pela Comissão de Acompanhamento;
2. Todos os Engenheiros Técnicos que enviem o comprovativo referido em 1 mantêm a sua competência e a respectiva actividade, ficando, contudo, obrigados até 31 de Dezembro de 2011 a enviar à ANET o certificado de conclusão com aproveitamento do curso anteriormente indicado;
3. Todos os Engenheiros Técnicos que não efectuem a sua inscrição em nenhum curso ITEDA até 14 de Dezembro de 2010 ou aqueles que estando nas condições do ponto 1 e não obtiverem aprovação do curso até 31 de Dezembro de 2011 verão a sua competência de projectista e instalador ITED suspensa, nos termos do artigo 103º, nº 3, do Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de Maio;
4.
Os Engenheiros Técnicos que, tendo visto reconhecida a competência de projectista e instalador ITED antes de 14 de Dezembro de 2010, que estejam nas condições enunciadas em 3 terão a competência de projectista e instalador ITED reactivada logo que façam prova da conclusão com sucesso de um curso ITED-A acreditado pela Comissão de Acompanhamento.

Assim sendo, as seguintes entidades podem organizar cursos ITED/ITUR (apresentadas porordem alfabética):

Parecer Cooptécnica - Gustave Eiffel - Aceda aqui ao site da entidade (externo ao site da ANET)

Parecer ForConsulting - Aceda aqui ao site da entidade (externo ao site da ANET)

Parecer IEP - Aceda aqui ao site da entidade (externo ao site da ANET)

Parecer ISQ - Aceda aqui ao site da entidade (externo ao site da ANET)

Parecer Profigaia - Aceda aqui ao site da entidade (externo ao site da ANET)

Parecer Schumal - Aceda aqui ao site da entidade (externo ao site da ANET)

Parecer Ixus - Aceda aqui ao site da entidade (externo ao site da ANET)


A SCHUMAL – ENGENHARIA E SERVIÇOS, LDA., compromete-se a inscrever formandos no âmbito da formação de ITED/ITUR, mediante o envio da seguinte documentação:

Curso: ITED-A | PROJECTO E INSTALAÇÃO ITED (Actualização)
Carga Horária: 50 horas
Destinatários: Projectistas/Instaladores ITED inscritos na OE ou na ANET considerados por estas entidades com habilitação para o desempenho daquelas funções
Objectivos: Adequar os conhecimentos dos projectistas e instaladores ITED, às exigências técnicas introduzidas pelo novo Manual ITED de Novembro de 2009
Pré-requisitos: Experiência de trabalho em CAD. Caso este pré-requisito não se cumpra será obrigatória a frequência de um módulo específico nesta área
Preço: € 400,00 [ISENTO DE IVA]
Documentos Inscrição:

- Ficha de Inscrição (em anexo)
- Fotocópia de Cartão de Identificação
- Fotocópia de NIF
- Fotocópia de Certificado de Habilitações
- Declaração como projectista/instaladora emitida pela OE ou ANET
- Declaração CAD (em anexo)
- Curriculum Vitae
- Comprovativo de Transferência Bancária de 25% do valor de inscrição (100,00 €)
NIB 0033 0000 45342019210 05

Condições de Participação: 1. A inscrição deve ser efectuada mediante envio por e-mail da FICHA DE INSCRIÇÃO (anexo), e documentação referida;
2. Poderá efectuar o pagamento por transferência bancária (NIB 0033 0000 45342019210 05) mencionando a acção de formação e o nome do participante;
3. O número de participantes é limitado, sendo as inscrições consideradas por ordem de chegada.
4. A não comunicação por escrito do impedimento de presença até 24 horas úteis da data do início obriga ao pagamento de 50% do valor da inscrição;
Certificado de Formação: 1. A frequência das sessões é obrigatória;
2. Conclusão do curso com aproveitamento.

 

Curso: PROJECTO E INSTALAÇÃO ITUR
Carga Horária: 25 horas
Destinatários: Membros da OE ou da ANET com formação na 2.ª edição do Manual ITED, que pretendam iniciar a actividade profissional na área das ITUR.
Objectivos: Dotar os participantes das competências necessárias à actividade de projectistas e instaladores ITUR, cumprindo as normas técnicas introduzidas pela 1.ª edição do Manual ITUR.
Pré-requisitos: - Formação em ITED-A
- Experiência de trabalho em CAD. Caso este pré-requisito não se cumpra será obrigatória a frequência de um módulo específico nesta área.
Preço: € 200,00 [ISENTO DE IVA]
Documentos Inscrição:

- Ficha de Inscrição (em anexo)
- Fotocópia de Cartão de Identificação
- Fotocópia de NIF
- Fotocópia de Certificado de Habilitações
- Cartão da inscrição ANET/OE
- Certificado e /ou declaração de conclusão do curso ITED-A com aproveitamento
- Declaração CAD (em anexo)
- Curriculum Vitae
- Comprovativo de Transferência Bancária de 25% do valor de inscrição (50,00 €)
NIB 0033 0000 45342019210 05

Condições de Participação: 1. A inscrição deve ser efectuada mediante envio por e-mail da FICHA DE INSCRIÇÃO (anexo), e documentação referida;
2. Poderá efectuar o pagamento por transferência bancária (NIB 0033 0000 45342019210 05) mencionando a acção de formação e o nome do participante;
3. O número de participantes é limitado, sendo as inscrições consideradas por ordem de chegada.
4. A não comunicação por escrito do impedimento de presença até 24 horas úteis da data do início obriga ao pagamento de 50% do valor da inscrição;
Certificado de Formação: 1. A frequência das sessões é obrigatória;
2. Conclusão do curso com aproveitamento.
 
 

 
24/Fev/2010

Em complemento ao comunicado de 15 de Fevereiro passado, a Presidência da ANET vem por este meio proporcionar à opinião pública em geral e aos seus membros em particular, a desmontagem de algumas afirmações proferidas por pessoas com responsabilidades públicas ou candidatas a cargos de destaque na sociedade portuguesa. Por esse motivo informamos o seguinte:

a) A ANET enviou diversas propostas para a elaboração do protocolo previsto na Lei 31/2009, aos bastonários da Ordem dos Engenheiros e dos Arquitectos, as qual transcrevemos e anexamos comprovativos:
Proposta ANET
Comprovativo de envio via email para a Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Arquitectos (23 de Junho) - sem qualquer resposta
Comprovativo de envio via email para a Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Arquitectos (07 de Outubro) - sem qualquer resposta

b) A Ordem dos Engenheiros não contesta a competência dos Engenheiros Técnicos para praticar actos de engenharia. Ao invés, vem alegar questões estatutárias relacionadas com o estatuto da ANET ignorando que está a igualmente a contestar que os arquitectos possam realizar direcção de obra (algo que está previsto nos respectivos estatutos). Em que ficamos?... A única leitura que podemos fazer é que estamos em período eleitoral na Ordem dos Engenheiros.

c) Em nome da qualidade da engenharia, a Ordem dos Engenheiros deveria preocupar-se em definir que actos de engenharia, os membros dessa ordem podem praticar.

d) Independentemente das contradições referidas, continuam a celebrar-se acordos com a Ordem dos Engenheiros, como sejam na Energia (sistema de certificação energética, nos Incêndios ou na Coordenação de Segurança (clique nos links para abrir).

e) Como facilmente se conclui a portaria agora contestada pela Ordem dos Engenheiros é, basicamente, a mesma que consta da respectiva proposta, dada a conhecer pela ANET no seu comunicado de 15 de Fevereiro (exceptuando-se a Direcção e Fiscalização de Obra por parte dos Arquitectos).

f) A ANET congratula-se com a atitude dos responsáveis pela governação de Portugal que, em nome da qualidade da engenharia e do interesse público, de forma séria e isenta, não se deixam influenciar, ignorando pressões de índole corporativa.

Em conclusão, a ANET considera correctas e sensatas as disposições da Portaria 1379/2009, na regulamentação da Lei 31/2009, devendo-se, ao invés, concentrar as atenções na reformulação da Portaria 701-H, que não está em linha com o espírito desta Lei, porque desfasada no tempo. Por outro lado, deveria igualmente investir-se na adequação da formação desenvolvida pelas Escolas a esta nova realidade de modo a proporcionar as competências profissionais necessárias à prática dos respectivos actos de engenharia.

A ANET vem por este meio denunciar uma campanha negra levada a efeito pela Ordem dos Engenheiros contra a publicação da Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro. De facto, aqui damos a conhecer alguns documentos que “circulam” e que nos chegaram ao conhecimento.

Alegando que a publicação da Portaria, à qual a Ordem dos Engenheiros deu o seu aval, "atentam flagrantemente contra diversas disposições de índole legal, constitucional e comunitária e que esta atenta também contra a qualidade dos serviços de engenharia, cuja defesa deve ser um desiderato de interesse público", a Ordem dos Engenheiros lançou uma petição exigindo a sua suspensão.

O comentário que, de momento, a presidência da ANET tem a fazer a este propósito é o seguinte:

1.Seria interessante que a Ordem dos Engenheiros discutisse seriamente os assuntos, ao invés de "dar o dito por não dito", após ter dado o seu aval à construção desta rede de legislação, e de ter dado o seu acordo escrito à mesma.Para que se compreenda o que aqui referimos apresentamos a proposta apresentada pela OE nas reuniões relativas à revisão do Decreto 73/73:
1.Proposta OE
2.Proposta OE - anexo II
3.Proposta OE - anexos III e IV

2.A Lei 31/2009 sugeria que fosse protocolado entre as Associações Profissionais de Direito Público nela envolvidas (Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, Ordem dos Engenheiros e Ordem dos Arquitectos) quais os actos que cada membro pode praticar.

3.A postura da Ordem dos Engenheiros foi sempre a de boicotar todo e qualquer contributo para o entendimento entre as Associações Profissionais de Direito Público, remetendo para a esfera do Governo, na pessoa o ex-Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eng.º Mário Lino, a responsabilidade pela elaboração da referida Portaria. A este propósito, atentem-se nas palavras do Engº Mário Lino, no blogue de um dos candidatos a bastonário dà Ordem dos Engenheiros: http://www.acordemengenheiros.org/perguntas%20e%20resposta.html.

4.A ANET reitera a sua posição de princípio que defendeu durante todo o processo de revisão do decreto 73/73: A formação inicial é importante mas não pode ser determinante para o exercício da profissão.

5.Com a defesa deste princípio, a ANET aceita que nem todos os Engenheiros Técnicos possam praticar todos os actos de engenharia, fazendo depender da formação inicial, de outros graus académicos obtidos (Licenciaturas, Diplomas de Estudos Superiores Especializados, Mestrados ou Doutoramentos) e da experiência profissional certificada o acesso a níveis mais elevados (complexos) em termos de actos de engenharia. Aliás, isso fica bem patente nos quadros de delcarações emitidas pela ANET, como por exemplo em http://www.anet.pt/site/index.php?option=com_content&task=view&id=185&Itemid=149#9.

6.Como se pode daqui depreender, este argumento é bastante diferente da falsidade escrita no site da OE ("A Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos procurou diluir a diferença entre formações de 3 e 5 anos em engenharia, defendendo que a experiência profissional se encarrega de uniformizar e igualar tudo" - disponível em https://www.oern.pt/noticia.php?id=295).

7.Assim, sugere-se igual comportamento da Ordem dos Engenheiros, porquanto é inaceitável que um aluno (por mais brilhante que seja) acabado de sair de qualquer das Instituições de Ensino Superior reconhecidos pela OE, possa praticar qualquer acto de engenharia. Como seria positivo para o país que a Ordem dos Engenheiros implementasse igualmente este princípio, ao invés de tentar, por caminhos ínvios, manter a todo o custo um status quo que já toda a gente considera absolutamente insustentável.

8.Se a “qualidade dos serviços de engenharia, cuja defesa deve ser um desiderato de interesse público" é o objectivo principal, como sugere a petição, então a Ordem dos Engenheiros deve ter a coragem de dizer, de forma clara a inequívoca, quais os actos de engenharia que cada engenheiro pode praticar, no cumprimento da Lei 31/2009. E, por outro lado, quais os actos que não podem realizar...

9.Ao contrário, esta organização está mais interessada na minimização do “dano ou prejuízo para a associação ou para os interesses dos profissionais que representa” - citámos o parecer da Sociedade de Advogados contratada pela OE para, e citamos de novo, “apurar as vias procedimentais e processuais admissíveis, de que a Ordem dos Engenheiros poderá lançar mão”. Para, acrescentamos nós, destruir o trabalho de muitos meses ou anos.

Para que se possa formar uma opinião sem preconceitos, seguem-se os links para o site da OE onde os referidos documentos se encontram.

https://www.oern.pt/pdf/portaria.pdf

https://www.oern.pt/pdf/peticao.pdf

 

 
 
 
Na reunião do Conselho Directivo Nacional e da Assembleia de Representantes levada a efeito no dia 31 de Outubro de 2009, foram aprovados alguns regulamentos que enquadram a actividade profissional dos Engenheiros Técnicos na nova realidade decorrente da aprovação da Lei 31/2009, de  3 de Julho, e da portaria nº 1379/2009, de 30 de Outubro:

Regulamento geral de inscrição na ANET

Regulamento de Estágios

Regulamento de Acesso à Secção Específica de Estruturas

 
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