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Estatutos da ANET
 
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CAPÍTULO I — Disposições gerais

Artigo 1.º — Denominação, natureza e sede

1 - A A.N.E.T. - Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, adiante designada por Associação, é a associação pública representativa dos detentores de bacharelato em Engenharia, ou formação legalmente equiparada, que exercem a profissão de engenheiro técnico.

2 - A Associação tem sede em Lisboa.

Artigo 2.º — Atribuições

São atribuições da Associação:

a) Conceder o título de engenheiro técnico;

b) Zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de engenheiro técnico, promovendo a valorização profissional e científica dos seus associados e a defesa e o respeito pelos respectivos princípios deontológicos;

c) Efectuar o registo de todos os engenheiros técnicos;

d) Propor ao Governo a elaboração de regulamentação sobre a respectiva actividade profissional;

e) Representar os engenheiros técnicos junto dos órgãos de soberania e colaborar com os órgãos da Administração Pública sempre que estejam em causa matérias que se relacionem com a prossecução dos seus fins;

f) Contribuir para a defesa e promoção da engenharia técnica, sendo ouvida sobre os projectos de diplomas legislativos que interessem à prossecução dos seus fins;

g) Defender os direitos e interesses legítimos dos seus membros;

h) Fazer respeitar o código deontológico e exercer jurisdição disciplinar sobre todos os engenheiros técnicos que exerçam a profissão no território nacional;

i) Promover o intercâmbio de ideias e experiências entre os membros e com organismos congéneres estrangeiros, bem como acções de coordenação interdisciplinar;

j) Promover, patrocinar e apoiar a edição de publicações que contribuam para um melhor esclarecimento público sobre as implicações e a relevância da engenharia técnica;

l) Colaborar com escolas, institutos politécnicos, faculdades e outras instituições em iniciativas que visem a formação dos engenheiros técnicos;

m) Prestar serviços aos seus membros.

Artigo 3.º — Âmbito

1 - A Associação compreende as Secções Regionais do Norte, do Centro, do Sul, dos Açores e da Madeira.

2 - A Secção Regional do Norte compreende os distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.

3 - A Secção Regional do Centro compreende os distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.

4 - A Secção Regional do Sul compreende os distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.

5 - As Secções Regionais dos Açores e da Madeira compreendem, respectivamente, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.