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CAPÍTULO I — Disposições
gerais
Artigo 1.º — Denominação,
natureza e sede
1 - A A.N.E.T. - Associação Nacional
dos Engenheiros Técnicos, adiante designada
por Associação, é a associação
pública representativa dos detentores de bacharelato
em Engenharia, ou formação legalmente
equiparada, que exercem a profissão de engenheiro
técnico.
2 - A Associação tem sede em Lisboa.
Artigo 2.º — Atribuições
São atribuições
da Associação:
a) Conceder o título de
engenheiro técnico;
b) Zelar pela função
social, dignidade e prestígio da profissão
de engenheiro técnico, promovendo a valorização
profissional e científica dos seus associados
e a defesa e o respeito pelos respectivos princípios
deontológicos;
c) Efectuar o registo de todos
os engenheiros técnicos;
d) Propor ao Governo a elaboração
de regulamentação sobre a respectiva
actividade profissional;
e) Representar os engenheiros técnicos
junto dos órgãos de soberania e colaborar
com os órgãos da Administração
Pública sempre que estejam em causa matérias
que se relacionem com a prossecução
dos seus fins;
f) Contribuir para a defesa e promoção
da engenharia técnica, sendo ouvida sobre os
projectos de diplomas legislativos que interessem
à prossecução dos seus fins;
g) Defender os direitos e interesses
legítimos dos seus membros;
h) Fazer respeitar o código
deontológico e exercer jurisdição
disciplinar sobre todos os engenheiros técnicos
que exerçam a profissão no território
nacional;
i) Promover o intercâmbio
de ideias e experiências entre os membros e
com organismos congéneres estrangeiros, bem
como acções de coordenação
interdisciplinar;
j) Promover, patrocinar e apoiar
a edição de publicações
que contribuam para um melhor esclarecimento público
sobre as implicações e a relevância
da engenharia técnica;
l) Colaborar com escolas, institutos
politécnicos, faculdades e outras instituições
em iniciativas que visem a formação
dos engenheiros técnicos;
m) Prestar serviços aos
seus membros.
Artigo 3.º —
Âmbito
1 - A Associação
compreende as Secções Regionais do Norte,
do Centro, do Sul, dos Açores e da Madeira.
2 - A Secção Regional
do Norte compreende os distritos de Braga, Bragança,
Porto, Viana do Castelo e Vila Real.
3 - A Secção Regional
do Centro compreende os distritos de Aveiro, Castelo
Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu.
4 - A Secção Regional
do Sul compreende os distritos de Beja, Évora,
Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal.
5 - As Secções
Regionais dos Açores e da Madeira compreendem,
respectivamente, as Regiões Autónomas
dos Açores e da Madeira.
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