|
Decisão em vigor a partir de 20 de Maio de
2011
Veja
aqui o documento com as novas regras
Listagem de cursos referidos no documento
(actualizado em 2011-06-09)
GRUPO 1 - alínea
2.a) - Diplomados de cursos considerados, pelo Conselho da
Profissão da ANET, como habilitantes para a realização
de todos os actos da especialidade em que se integra.
GRUPO2 - alínea 2.b)
- Diplomados com cursos de Licenciatura em Engenharia ainda
não analisados pelo Conselho da Profissão da
ANET ou, se analisados, que não habilitam para odesempenho
da totalidade dos actos de engenharia.
|